2º PRÉMIO - Concurso: Ensaio filosófico - Será que o negacionismo vacinal constitui uma tal ameaça à saúde pública que justifica limitar a autonomia individual?

 



O negacionismo vacinal, que pode ser entendido como a atitude de quem se recusa a acreditar na eficácia, segurança ou necessidade das vacinas, constitui um dos principais problemas da sociedade contemporânea. Num mundo em que doenças infeciosas, como o COVID-19 e o sarampo, afeta, com mais intensidade, precisamente locais que apresentam menores taxas de vacinação, coloca-se uma questão filosófica fundamental: será que o negacionismo vacinal constitui uma tal ameaça à saúde pública que justifica limitar a autonomia individual?

A presente questão demonstra elevada relevância por abordar não somente aspetos médicos e políticos, mas principalmente éticos. Esta debruça-se sobre os limites da liberdade pessoal, sobre a responsabilidade de cada sujeito para com o bem comum e sobre o papel do Estado para preservação do país e da comunidade.

Defenderei, neste ensaio, a seguinte tese: o negacionismo em relação às vacinas, quando traduz a recusa da vacinação perante doenças infeciosas, constitui uma ameaça persistente que justifica a limitação da autonomia individual, uma vez que afeta diretamente a imunidade de terceiros.

Para sustentar este posicionamento, começarei por clarificar os principais conceitos deste ensaio (“negacionismo”, “autonomia” e “bem comum”). De seguida, passarei à argumentação fundamentada e exemplificada do mesmo. Procederei, então, a responder às principais objeções que se colocam. Por fim, apresentarei uma reflexão crítica e pessoal, seguida de uma síntese final.

O negacionismo consiste na recusa em aceitar a verdade de algo que se encontra fundamentado, historicamente ou cientificamente, não através da lógica, mas devido a razões ideológicas, políticas ou até religiosas. Por sua vez, a autonomia reside na capacidade de um indivíduo de agir de acordo com os seus meios e princípios. Finalmente, o bem comum é tudo o que beneficia e é compartilhado por todos, ou pela maioria, dos membros de uma comunidade.

Passando agora à argumentação do ensaio, utilizarei como autoridade reconhecida o filósofo Stuart Mill, este que, na sua obra Sobre a Liberdade (1859), defendeu o princípio do dano: o único propósito pelo qual o poder pode ser exercido, com razão, sobre qualquer membro de uma comunidade, contra a sua vontade, é evitar danos a outros. Neste sentido, o negacionismo vacinal encaixa-se exatamente neste conceito, uma vez que esta atitude “expõe” toda uma comunidade a perigos que facilmente poderiam ser evitados através da vacinação.

Para exemplificar, nas doenças infeciosas, existe uma barreira de proteção indireta para quem não se pode vacinar (como bebés ou pessoas imunocomprometidas). No caso do sarampo, esse limite é de 95% da população; quando as taxas de vacinação descem abaixo desse limiar, a doença volta a circular livremente, afetando quem nunca teve escolha e até quem escolheu proteger-se. Assim, pode-se concluir que a liberdade de uns restringiria a liberdade de outros, algo que deve ser evitado pelas autoridades competentes.

Adicionalmente, outra linha de apoio para este argumento baseia-se no conceito de imperativo categórico, definido por Immanuel Kant no seu livro Fundamentação da Metafísica dos Costumes (1785): o dever de todas as pessoas de agir segundo princípios que acreditam que seriam benéficos se fossem parte da lei da natureza humana, isto é, seguidos por todos. Utilizando este conceito e aplicando-o ao tema abordado, coloca-se a seguinte questão: e se todos se recusassem a vacinar-se? A resposta é simples: o resultado seria catastrófico; doenças erradicadas ressurgiriam, os sistemas de saúde colapsariam e os primeiros a sofrerem as consequências seriam os mais vulneráveis. Para Kant, esta ação não poderia ser universalizada, logo, pode-se inferir que todos têm o dever de se responsabilizar pelo bem comum.

Respondendo agora a algumas objeções que se erguem sobre tudo o que foi enunciado até ao momento, a principal crítica que se coloca assenta na ideia de que a liberdade individual é um direito fundamental inviolável mesmo quando se trata da escolha sobre intervenções médicas. No entanto, esta tese ignora as consequências reais, preocupantes e possivelmente mortais no negacionismo vacinal e, portanto, eu questiono os defensores deste posicionamento: a autonomia dos negacionistas deve sobrepor-se ao direito fundamental tal que é a saúde de todos os outros cidadãos?

Em acréscimo, outra objeção baseia-se na perspetiva de que limitar a autonomia é como violar a dignidade de uma pessoa, tratando-a como um meio para atingir um fim, saúde pública, e não um fim em si mesmo. Este contra-argumento é particularmente interessante por se basear na própria teoria de Kant, no entanto, importa distinguir, ou seja, “limitar a autonomia” e “violar a dignidade”. Impor limites aos negacionistas não é tratá-los como um meio, mas sim assegurar a segurança e a própria autonomia de todos os que optam por se vacinarem e os que não têm escolha.

Numa perspetiva pessoal, o negacionismo vacinal constitui um problema de elevada relevância na sociedade atual, que se encontrou agravado com a pandemia do COVID-19. Enquanto os cientistas procuravam soluções cada vez mais rapidamente e modernamente, algumas pessoas recusaram-nas, nomeadamente devido à desinformação divulgada nas redes sociais. Assim, acredito que a solução não deve ser apenas punitiva, mas também, e principalmente, educativa e formativa.

Em suma, neste ensaio, procurei demonstrar a relevância deste tema. Através de Kant e Mill, tentei justificar a minha tese de que o negacionismo vacinal deveria ser restringido, mesmo que tal signifique limitar a autonomia individual, pelo bem comum. Uma sociedade que aceite esta posição é mais justa, unida e segura, valorizando a responsabilidade, a ciência e a informação de fontes verídicas. Por sua vez, todos os contra-argumentos foram insuficientes e devidamente respondidos.


                                                                      Maria Almeida Gomes Ferreira, nº 15, 11ºC

 

 Webgrafia

  • Contra-argumentos:

o    WMA Declaration of Lisbon on the Rights of the Patient – WMA – The World Medical Association 

o    Oviedo Convention and its Protocols - Human Rights and Biomedicine 

 


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