MENÇÃO HONROSA - Concurso: Ensaio filosófico - Como deve ser distribuída a riqueza numa sociedade justa? As desigualdades socioeconómicas são justas ou injustas?

 

Este ensaio filosófico procura responder ao problema filosófico da justiça distributiva que se formula da seguinte forma: Como deve ser distribuída a riqueza numa sociedade justa? As desigualdades socioeconómicas são justas ou injustas?

J. Rawls, filósofo do séc. XX, tentou responder a este problema, tendo criado a sua teoria da justiça. Nela, defende que a justiça é a virtude primeira das instituições sociais e que a justiça é um estado de equidade. Por equidade, Rawls pretende dizer que nem todos os indivíduos têm condições iguais e, portanto, o Estado deve intervir minimizando as desigualdades socioeconómicas de modo a permitir condições iguais. Assim, uma sociedade só será justa na medida em que o Estado intervenha de modo a salvaguardar as liberdades básicas dos indivíduos e, com a cooperação de todos, assegurar o máximo de benefícios aos mais desfavorecidos.

Rawls defende o Liberalismo Igualitário, ou seja, a primazia e o valor absoluto das liberdades básicas (políticas, da pessoa e sociais) dos indivíduos e o foco na eliminação prioritária das desigualdades sociais e económicas.

Para a criação de uma sociedade justa, Rawls parte de uma situação hipotética – a Posição Original – em que indivíduos racionais, livres e em situação de igualdade se reúnem a coberto com o véu da ignorância, que os impede de saber quaisquer características diferenciadoras dos seus conterrâneos, no presente e no futuro, e acordam entre si os princípios de justiça da sociedade onde vão viver. Durante este acordo, como os indivíduos não sabem que lugar ocuparão na sociedade, decidirão assumindo que o pior lhes pode acontecer e, por precaução, serão os mais imparciais e igualitários possíveis, seguindo a regra maximin (maximização do mínimo) na distribuição de bens sociais primários. Desta reunião, surgirá um contrato, real ou hipotético, que Rawls denomina por Contrato Social (Contratualismo), onde estão consagrados os princípios da justiça.  John Rawls defende que, neste caso, seriam acordados dois princípios. O primeiro princípio é o Princípio da Liberdade Igual – assegura e protege os direitos básicos do indivíduo, com as liberdades políticas, sociais e da pessoa. Estas liberdades são absolutas e invioláveis, razão pela qual este princípio é prioritário em relação aos que se seguem. O segundo princípio é o princípio da igualdade que se subdivide em dois princípios. O Princípio da Igualdade Equitativa de Oportunidades – Assegura o acesso igualitário a posições sociais e oportunidades. Como o 1º princípio não minimiza a lotaria social e natural, o Estado deve intervir assegurando a igualdade equitativa de oportunidades para os indivíduos, através da distribuição desigual da riqueza. O Princípio da Diferença – defende que as desigualdades sociais e económicas só devem ser aceites na medida em que maximizem as vantagens para os mais desfavorecidos.  Em caso de conflito, o Princípio da Liberdade Igual é prioritário em relação ao Princípio da Igualdade Equitativa de Oportunidades, que por sua vez é prioritário em relação ao Princípio da Diferença. Robert Nozick, no entanto, não concorda com o 2º princípio de Rawls.

Segundo Nozick, o único Estado moralmente aceitável é o Estado Mínimo, que se limita à polícia, exército e tribunais e não tem funções sociais. Ao permitir que o Estado intervenha na vida das pessoas, através, por exemplo, da cobrança de impostos, Rawls está a violar as liberdades soberanas dos indivíduos, como por exemplo a de dispor dos seus rendimentos, e por isso a violar o 1º Princípio, ao tratar os indivíduos como meios e, até, a escravizá-los. Nozick defende que, partindo de uma situação igualitária, as ações livres dos indivíduos condicionam as suas condições, sendo inaceitável o Estado intervir para atenuar estas desigualdades, visto os indivíduos serem e agirem de forma livre.

Assim, enquanto Libertarista, Nozick defende a maximização dos direitos do indivíduo e a minimização da interferência do Estado. Concluindo, para Nozick os indivíduos só devem doar os seus rendimentos se assim o desejarem, sem a intervenção do Estado, ao que Rawls responderia que o Estado tem o dever de redistribuir a riqueza como maneira de alcançar uma sociedade justa.

                                                                                                                    Rita Cruz, 10ºB, nº21

Bibliografia:

Borges, José Ferreira; Paiva, Marta; Tavares, Orlanda. Em Questão – Filosofia 10º Ano, Porto Editora, 2026.

Professora Baptista, Clara,  Conteúdos lecionados nas aulas de Filosofia, 10º ano, Escola Aurélia de Sousa, ano letivo 2025/2026

 

 

                                                                                                                   

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