MENÇÃO HONROSA - Concurso: Ensaio filosófico - Como deve ser distribuída a riqueza numa sociedade justa? As desigualdades socioeconómicas são justas ou injustas?
Este
ensaio filosófico procura responder ao problema filosófico da justiça
distributiva que se formula da seguinte forma: Como deve ser distribuída a
riqueza numa sociedade justa? As desigualdades socioeconómicas são justas ou
injustas?
J.
Rawls, filósofo do séc. XX, tentou responder a este problema, tendo criado a
sua teoria da justiça. Nela, defende que a justiça é a virtude primeira das
instituições sociais e que a justiça é um estado de equidade. Por equidade,
Rawls pretende dizer que nem todos os indivíduos têm condições iguais e,
portanto, o Estado deve intervir minimizando as desigualdades socioeconómicas
de modo a permitir condições iguais. Assim, uma sociedade só será justa na
medida em que o Estado intervenha de modo a salvaguardar as liberdades básicas
dos indivíduos e, com a cooperação de todos, assegurar o máximo de benefícios
aos mais desfavorecidos.
Rawls
defende o Liberalismo Igualitário, ou seja, a primazia e o valor absoluto das
liberdades básicas (políticas, da pessoa e sociais) dos indivíduos e o foco na
eliminação prioritária das desigualdades sociais e económicas.
Para
a criação de uma sociedade justa, Rawls parte de uma situação hipotética – a Posição
Original – em que indivíduos racionais, livres e em situação de igualdade se
reúnem a coberto com o véu da ignorância, que os impede de saber quaisquer
características diferenciadoras dos seus conterrâneos, no presente e no futuro,
e acordam entre si os princípios de justiça da sociedade onde vão viver.
Durante este acordo, como os indivíduos não sabem que lugar ocuparão na
sociedade, decidirão assumindo que o pior lhes pode acontecer e, por precaução,
serão os mais imparciais e igualitários possíveis, seguindo a regra maximin
(maximização do mínimo) na distribuição de bens sociais primários. Desta
reunião, surgirá um contrato, real ou hipotético, que Rawls denomina por
Contrato Social (Contratualismo), onde estão consagrados os princípios da
justiça. John Rawls defende que, neste
caso, seriam acordados dois princípios. O primeiro princípio é o Princípio da
Liberdade Igual – assegura e protege os direitos básicos do indivíduo, com as
liberdades políticas, sociais e da pessoa. Estas liberdades são absolutas e
invioláveis, razão pela qual este princípio é prioritário em relação aos que se
seguem. O segundo princípio é o princípio da igualdade que se subdivide em dois
princípios. O Princípio da Igualdade Equitativa de Oportunidades – Assegura o
acesso igualitário a posições sociais e oportunidades. Como o 1º princípio não
minimiza a lotaria social e natural, o Estado deve intervir assegurando a
igualdade equitativa de oportunidades para os indivíduos, através da
distribuição desigual da riqueza. O Princípio da Diferença – defende que as
desigualdades sociais e económicas só devem ser aceites na medida em que
maximizem as vantagens para os mais desfavorecidos. Em caso de conflito, o Princípio da Liberdade
Igual é prioritário em relação ao Princípio da Igualdade Equitativa de
Oportunidades, que por sua vez é prioritário em relação ao Princípio da
Diferença. Robert Nozick, no entanto, não concorda com o 2º princípio de Rawls.
Segundo
Nozick, o único Estado moralmente aceitável é o Estado Mínimo, que se limita à
polícia, exército e tribunais e não tem funções sociais. Ao permitir que o
Estado intervenha na vida das pessoas, através, por exemplo, da cobrança de
impostos, Rawls está a violar as liberdades soberanas dos indivíduos, como por
exemplo a de dispor dos seus rendimentos, e por isso a violar o 1º Princípio,
ao tratar os indivíduos como meios e, até, a escravizá-los. Nozick defende que,
partindo de uma situação igualitária, as ações livres dos indivíduos
condicionam as suas condições, sendo inaceitável o Estado intervir para atenuar
estas desigualdades, visto os indivíduos serem e agirem de forma livre.
Assim,
enquanto Libertarista, Nozick defende a maximização dos direitos do indivíduo e
a minimização da interferência do Estado. Concluindo, para Nozick os indivíduos
só devem doar os seus rendimentos se assim o desejarem, sem a intervenção do
Estado, ao que Rawls responderia que o Estado tem o dever de redistribuir a
riqueza como maneira de alcançar uma sociedade justa.
Rita Cruz, 10ºB, nº21
Bibliografia:
Borges,
José Ferreira; Paiva, Marta; Tavares, Orlanda. Em Questão – Filosofia 10º Ano, Porto Editora, 2026.
Professora Baptista, Clara, Conteúdos lecionados nas aulas de Filosofia, 10º ano, Escola Aurélia de Sousa,
ano letivo 2025/2026
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